O Tribunal de Contas do Estado do
Acre (TCE-AC) publicou, no Diário Eletrônico de Contas nº 2.852, decisões das
1ª e 2ª Câmaras envolvendo gestores e ex-gestores municipais. Entre os casos
está o do ex-prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende “Olavinho
Boiadeiro”, que foi notificado em dois processos relacionados ao exercício de
2025.
No Processo nº 148.966-TCE/AC,
com base no Acórdão nº 5.268/2026/2ª Câmara, o Tribunal analisa o não cadastro
ou o cadastro fora do prazo de contratos referentes ao exercício de 2025, em
possível descumprimento da Resolução TCE/AC nº 129/2024.
Entre as determinações está a
inserção, no Sistema de Licitações e Contratos (LICON), das informações dos
contratos que não foram cadastrados, além de eventuais aditivos, empenhos ou
documentos equivalentes relativos ao período analisado.
Segundo processo envolve envio de
informações
Olavo Francelino de Rezende
também foi notificado no Processo nº 149.656-TCE/AC, que trata do não envio ou
do envio fora do prazo de arquivos referentes ao segundo quadrimestre de 2025.
A decisão consta no Acórdão nº
5.269/2026/2ª Câmara e está relacionada às regras estabelecidas pela Resolução
TCE/AC nº 102/2016, posteriormente alterada pela Resolução nº 118/2020.
As notificações fazem parte dos
procedimentos de fiscalização do Tribunal de Contas. A existência de uma
notificação ou de uma apuração, por si só, não significa que o gestor tenha
sido definitivamente responsabilizado, uma vez que os processos seguem os
procedimentos previstos nas normas e podem admitir manifestação e recurso.
O caso chama a atenção para a
necessidade de cumprimento dos prazos e das regras de transparência e
alimentação dos sistemas de controle utilizados pelo Tribunal de Contas,
especialmente no que diz respeito aos contratos públicos e ao envio periódico
de informações da administração municipal.
Fonte: TCE-AC