TCE-AC notifica ex-prefeito de Acrelândia em dois processos relacionados a contratos e envio de dados

Decisões publicadas no Diário Eletrônico de Contas apontam problemas no cadastro de contratos de 2025 e no envio de arquivos do segundo quadrimestre

Da Redação | 23/09/2026

TCE-AC notifica ex-prefeito de Acrelândia em dois processos relacionados a contratos e envio de dados

(Foto divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou, no Diário Eletrônico de Contas nº 2.852, decisões das 1ª e 2ª Câmaras envolvendo gestores e ex-gestores municipais. Entre os casos está o do ex-prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende “Olavinho Boiadeiro”, que foi notificado em dois processos relacionados ao exercício de 2025.

No Processo nº 148.966-TCE/AC, com base no Acórdão nº 5.268/2026/2ª Câmara, o Tribunal analisa o não cadastro ou o cadastro fora do prazo de contratos referentes ao exercício de 2025, em possível descumprimento da Resolução TCE/AC nº 129/2024.

Entre as determinações está a inserção, no Sistema de Licitações e Contratos (LICON), das informações dos contratos que não foram cadastrados, além de eventuais aditivos, empenhos ou documentos equivalentes relativos ao período analisado.

Segundo processo envolve envio de informações

Olavo Francelino de Rezende também foi notificado no Processo nº 149.656-TCE/AC, que trata do não envio ou do envio fora do prazo de arquivos referentes ao segundo quadrimestre de 2025.

A decisão consta no Acórdão nº 5.269/2026/2ª Câmara e está relacionada às regras estabelecidas pela Resolução TCE/AC nº 102/2016, posteriormente alterada pela Resolução nº 118/2020.

As notificações fazem parte dos procedimentos de fiscalização do Tribunal de Contas. A existência de uma notificação ou de uma apuração, por si só, não significa que o gestor tenha sido definitivamente responsabilizado, uma vez que os processos seguem os procedimentos previstos nas normas e podem admitir manifestação e recurso.

O caso chama a atenção para a necessidade de cumprimento dos prazos e das regras de transparência e alimentação dos sistemas de controle utilizados pelo Tribunal de Contas, especialmente no que diz respeito aos contratos públicos e ao envio periódico de informações da administração municipal.

Fonte: TCE-AC