TRE-PR mantém candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento sobre o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e decidiu mantê-lo. Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora, Van

Da Redação | 24/09/2026

TRE-PR mantém candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

A politica suja da esquerda só persegue (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A relatora acolheu parcialmente os embargos apresentados pela defesa apenas para esclarecer pontos da decisão anterior. Com isso, o TRE-PR confirmou novamente que Deltan Dallagnol está elegível.

A coligação do PT também pediu que Deltan Dallagnol fosse multado sob a acusação de usar embargos para atrasar o processo. O Tribunal rejeitou o pedido. A relatora explicou que, como os embargos foram parcialmente acolhidos, não seria possível considerá-los claramente como uma tentativa de atrasar o processo. Ela também afirmou que recorrer às instâncias superiores para discutir questões jurídicas é um direito do candidato.

Os partidos que contestam a candidatura sustentam que Deltan permanece inelegível em razão da decisão do TSE que cassou seu mandato de deputado federal em 2023. Naquele julgamento, o Tribunal entendeu que Deltan antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade ligada a procedimentos disciplinares que estavam em andamento contra ele.

Juíza do TRE-PR repreende PT por “roteiro procedimental” no processo

Antes do julgamento desta quarta-feira, Marchi criticou uma petição apresentada pelos advogados da coligação do PT. Segundo Vanessa Jamus Marchi, o documento trazia “um verdadeiro roteiro procedimental”, com orientações sobre contagem de prazos, publicação de decisões e envio do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A magistrada afirmou, “com o devido respeito e firmeza necessária”, que ela e o Tribunal “não necessitam de lições pedagógicas ou de roteiros direcionais apresentados pelas partes para o conhecimento de prazos processuais, regimento interno ou para o correto e tempestivo cumprimento de suas próprias decisões”.

A relatora também defendeu a forma como o TRE-PR conduziu o processo. “A condução deste processo, a par da imensa repercussão que ostenta, pautou-se rigorosamente, desde o primeiro ato, pela estrita observância da legislação eleitoral, pela celeridade procedimental e pela neutralidade da prestação jurisdicional”, afirmou.