A relatora acolheu parcialmente
os embargos apresentados pela defesa apenas para esclarecer pontos da decisão
anterior. Com isso, o TRE-PR confirmou novamente que Deltan Dallagnol está
elegível.
A coligação do PT também pediu
que Deltan Dallagnol fosse multado sob a acusação de usar embargos para atrasar
o processo. O Tribunal rejeitou o pedido. A relatora explicou que, como os
embargos foram parcialmente acolhidos, não seria possível considerá-los
claramente como uma tentativa de atrasar o processo. Ela também afirmou que
recorrer às instâncias superiores para discutir questões jurídicas é um direito
do candidato.
Os partidos que contestam a
candidatura sustentam que Deltan permanece inelegível em razão da decisão do
TSE que cassou seu mandato de deputado federal em 2023. Naquele julgamento, o
Tribunal entendeu que Deltan antecipou sua saída do Ministério Público Federal
para evitar uma possível inelegibilidade ligada a procedimentos disciplinares
que estavam em andamento contra ele.
Juíza do TRE-PR repreende PT por
“roteiro procedimental” no processo
Antes do julgamento desta
quarta-feira, Marchi criticou uma petição apresentada pelos advogados da
coligação do PT. Segundo Vanessa Jamus Marchi, o documento trazia “um
verdadeiro roteiro procedimental”, com orientações sobre contagem de prazos,
publicação de decisões e envio do processo ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
A magistrada afirmou, “com o
devido respeito e firmeza necessária”, que ela e o Tribunal “não necessitam de
lições pedagógicas ou de roteiros direcionais apresentados pelas partes para o
conhecimento de prazos processuais, regimento interno ou para o correto e
tempestivo cumprimento de suas próprias decisões”.
A relatora também defendeu a
forma como o TRE-PR conduziu o processo. “A condução deste processo, a par da
imensa repercussão que ostenta, pautou-se rigorosamente, desde o primeiro ato,
pela estrita observância da legislação eleitoral, pela celeridade procedimental
e pela neutralidade da prestação jurisdicional”, afirmou.