Congresso, STF ou Banco Central: em qual desses o povo deve confiar no Brasil saqueado pelo PT?
O Brasil virou refém de instituições desacreditadas. Sob a gestão do PT, a corrupção volta a assombrar o país
Por: Edilberto Araújo | 10/02/2026
((Foto: Lula Marques/Agência Brasil))
Tanto governistas quanto
oposicionistas estão contribuindo com assinaturas para mais de um pedido de
instalação de comissões parlamentares de inquérito para investigar o escândalo
do Banco Master. Na Câmara dos Deputados, o deputado federal Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF) encabeçou a coleta de apoios, enquanto Eduardo Girão (Novo-CE) fez o
mesmo no Senado.
Ainda há outros dois
requerimentos para a abertura de uma CPI mista, de deputados e senadores: um
deles, do deputado Carlos Jordy (PL-RS), e outro, das deputadas Fernanda
Melchionna (Psol-RS) e Heloísa Helena (Rede-RJ) até agora, apenas este último
ainda não tem todas as assinaturas exigidas pela Constituição (27 senadores e
171 deputados). No entanto, os presidentes da Câmara, Hugo Motta
(Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), estão segurando a
abertura das comissões.
Trata-se de decisão puramente
pessoal da parte de Motta e Alcolumbre, pois não há empecilho nenhum para o
início de investigações do caso Master em nenhuma das casas do Congresso
Nacional. No caso do Senado e das CPMIs, não há limite para o funcionamento
simultâneo de comissões parlamentares de inquérito no Senado, há apenas uma
aberta atualmente, a do Crime Organizado; da mesma forma, há apenas uma CPMI em
curso, a que investiga o esquema que roubou bilhões de reais de aposentados do
INSS. Na Câmara, existe um limite regimental de cinco CPIs simultâneas, mas a
casa não tem nenhuma investigação aberta no momento.
” Não há como aceitar
candidamente o mais novo argumento de Hugo Motta para que a instalação de uma
eventual CPI do Master fique para o dia de São Nunca”.
Hugo Motta, no entanto, já jogou
água fria nas expectativas de quem gostaria de ver uma CPI do Master na Câmara,
e para isso sacou da cartola um novo argumento: seria preciso analisar os
pedidos na ordem cronológica em que foram apresentados. “Nós temos aqui uma
fila de CPIs. Essas CPIs são tratadas na ordem cronológica. No ano passado, nós
tivemos em torno de 15, 16 CPIs protocoladas. Nós acabamos não instalando
nenhuma e agora nós vamos fazer o debate sobre essas CPIs”, disse o presidente
da Câmara. Esta é uma invenção ad hoc: nem a Constituição, nem o Regimento
Interno da Câmara determinam que pedidos de CPI sejam analisados em ordem
cronológica. Mas o truque se torna bastante conveniente neste momento.
O artifício de Motta pode até
salvar sua pele no caso do Master, mas revela sua incompetência ao dizer que em
2025 “nós tivemos em torno de 15, 16 CPIs protocoladas” e “acabamos não
instalando nenhuma”. A não ser que o presidente da Câmara tenha se tornado um
adepto do plural majestático, mais honesto seria dizer “eu não instalei
nenhuma”, pois a decisão cabe única e exclusivamente a ele. Ou, a bem
da verdade, nem sequer esse poder ele tem: em 2021, o Supremo Tribunal Federal
decidiu pela abertura da CPI da Covid no Senado afirmando que, se os requisitos
constitucionais (número mínimo de assinaturas, fato definido a apurar e prazo
certo de duração) estão preenchidos, a “instalação de CPI não se submete a
juízo discricionário do presidente da casa legislativa ou do plenário”, segundo
trecho do voto do relator Luís Roberto Barroso, e que citou jurisprudência da
corte no mesmo sentido.
Em outras palavras, Motta não
apenas procrastinou; ao deixar os requerimentos de CPI se avolumarem a ponto de
representarem o triplo do número de comissões que poderiam funcionar
simultaneamente, o presidente da Câmara ainda ignorou a decisão do STF. Se tivesse
feito o certo, dada a duração máxima de 120 dias com possibilidade de extensão
por mais 60, várias dessas investigações já poderiam ter sido abertas,
conduzidas e encerradas, abrindo espaço para outras CPIs – inclusive a do Abuso
de Autoridade, uma das mais fundamentais (se não a mais fundamental) para o
país.
O constituinte de 1988
estabeleceu as regras para a abertura de CPIs de forma que o desejo de parte
significativa da minoria trata-se de um terço dos parlamentares, não de um
pequeno grupo – não pudesse ser abafado pela maioria. Sendo assim, é muito
menos razoável que ela possa ser anulada pela vontade de uma única pessoa,
mesmo que essa pessoa seja aquela escolhida pelos pares para comandar uma casa
legislativa. Não há como aceitar candidamente o mais novo argumento de Hugo
Motta para que a instalação de uma eventual CPI do Master e não só dela, mas de
qualquer outra fique para o dia de São Nunca. Esse misto de procrastinação,
omissão e covardia priva a sociedade de meios adicionais que poderiam ajudar a
investigar escândalos e mazelas nacionais, e ofende os parlamentares que deram
seu apoio aos requerimentos; especialmente estes últimos precisam reagir o
quanto antes, de forma enérgica, para que invenções sem previsão legal não
perpetuem práticas que só trazem prejuízo ao país.