TCU identifica desperdício em voos da FAB e registra 111 viagens com apenas um passageiro
As suspeitas da sociedade quem estaria nesses 111 voos quem seria?
Por: Edilberto Araújo | 17/04/2026
O senado o maior responsável de ter alimentado O "MONSTRO" do STF (Foto: Radar News Diário)
A Defensoria Pública da União
(DPU) afirmou na última quinta-feira (16) que o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Alexandre de Moraes “O MONSTRO” violou a Constituição ao nomear o
órgão para a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do próprio magistrado.
Na última terça (14), Moraes
destituiu a defesa particular e nomeou um defensor público para representar
Tagliaferro. A medida foi tomada após os advogados do ex-assessor se recusarem
a participar de uma audiência de instrução.
A DPU argumenta que a decisão
ignora o direito do réu de escolher seus próprios advogados e pede a anulação
absoluta do ato de nomeação. Para o órgão, o ministro atropelou garantias
constitucionais ao optar por um "caminho mais célere" em vez de
seguir o devido processo legal.
“A opção pelo caminho mais célere
a nomeação sumária da DPU sem consulta ao acusado não encontra amparo no texto
legal e configura violação direta ao art. 265, § 3º, do Código de Processo
Penal e às garantias constitucionais decorrentes do devido processo penal”,
destaca o documento.
A Defensoria destaca que a
assistência jurídica do Estado é uma medida de exceção e subsidiária,
enfatizando que a escolha livre de um advogado que goze da confiança do
imputado é um “direito clássico” reconhecido inclusive pela Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, também violada no caso.
A DPU classifica como
"injustificável" a omissão do procedimento legal de intimação pessoal
de Tagliaferro, que reside atualmente na Itália, em endereço conhecido pelas
autoridades brasileiras e italianas.
“No caso concreto, etapas
essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram
observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo
defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação
processual sobre a ausência de seus patronos na audiência”, disse a Defensoria.
De acordo com o Código de
Processo Penal (Art. 265, § 3º), caso o juiz considere que houve abandono da
causa pelos advogados particulares, ele deve obrigatoriamente intimar
pessoalmente o acusado para que este nomeie um novo defensor de sua escolha.
Apenas se o réu não for
localizado o que não se aplica ao caso, dado o paradeiro conhecido é que a DPU
poderia ser acionada. A urgência da DPU em restabelecer a legalidade do
processo deve-se à gravidade das acusações contra Tagliaferro.
Ele é acusado pelos supostos
crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
obstrução de investigação de organização criminosa e violação de sigilo
funcional e coação no curso do processo.
Para a Defensoria, a complexidade
desses crimes exige uma defesa técnica baseada na estreita confiança entre réu
e advogado, algo que foi rompido pela nomeação compulsória.
"A ausência de intimação
prévia do acusado para nomear defensor de sua escolha conduz, inevitavelmente,
ao reconhecimento da nulidade", afirmou a DPU. O órgão solicita que Moraes
reconheça a “nulidade absoluta” de sua nomeação e determine a expedição de uma
carta rogatória para a Itália.
O objetivo é que Tagliaferro seja
consultado pessoalmente se deseja manter seus advogados atuais que se
ausentaram de audiências anteriores como forma de "resistência" a
decisões do tribunal ou se prefere constituir novos defensores.