Condenações por corrupção e o desafio à confiança do eleitor acreano
Debates sobre candidaturas de políticos condenados reacendem discussões sobre a Lei da Ficha Limpa, a confiança nas instituições e a responsabilidade do voto nas eleições de 2026.
Da Redação | 08/07/2026
Quem sabe esse alerta possa livrar a perdas de recursos no futuro (Foto divulgação)
A contratação do Instituto Cuidar
Mais pela Prefeitura de Acrelândia voltou ao centro das discussões após a
decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve o bloqueio de
aproximadamente R$ 3 milhões em emendas parlamentares destinadas à entidade. O
caso levanta questionamentos sobre a necessidade de revisão do contrato firmado
pelo município, especialmente porque o próprio acórdão reconhece que o
Instituto Cuidar Mais é a mesma pessoa jurídica do antigo Instituto UPAS,
mantendo o mesmo CNPJ.
Segundo informações, o contrato
com o Instituto Cuidar Mais foi apreciado pela Câmara de Vereadores ainda em
2025. Diante da decisão do TJAC, especialistas defendem que a Prefeitura
promova uma análise criteriosa da contratação para verificar se todos os requisitos
legais permanecem atendidos e se a continuidade da parceria atende ao interesse
público. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser adotadas as
medidas administrativas e judiciais cabíveis, sempre respeitando o devido
processo legal.
O alerta é direcionado ao
prefeito Eraides Caetano de Souza, conhecido como "Graia", para que
adote todas as providências necessárias para proteger os interesses da
população acrelandenses. Acrelândia já enfrenta dificuldades no sistema de saúde,
incluindo reclamações constantes sobre a falta de medicamentos. Diante desse
cenário, qualquer problema envolvendo a execução do contrato poderá comprometer
ainda mais a assistência prestada aos cidadãos.
Na decisão unânime, o Tribunal de
Justiça do Acre manteve o impedimento técnico que bloqueou cerca de R$ 3
milhões destinados ao Instituto Cuidar Mais. Entre os fundamentos apresentados
está o fato de que, na data da emissão do Parecer nº 3/2026 da Secretaria de
Estado de Saúde, em 9 de fevereiro de 2026, a entidade não possuía alvará
sanitário válido, documento indispensável para a prestação de serviços de
saúde.
O acórdão também registra que o
Instituto Cuidar Mais anteriormente utilizava a denominação Instituto UPAS,
originado da Associação dos Servidores Públicos do Acre (ASPACRE), permanecendo
com o mesmo CNPJ. Segundo o Tribunal, a entidade não atendia ao requisito
previsto no artigo 31, inciso II, do Decreto Estadual nº 11.238/2023, que exige
experiência específica mínima de dois anos na área da saúde para determinadas
parcerias com o poder público.
Em seu voto, o relator afirmou
que a simples alteração do objeto social de uma associação não comprova
experiência técnica na área da saúde. Destacou ainda que utilizar apenas a
antiguidade do CNPJ para atender à exigência legal contrariaria a finalidade da
norma, cuja intenção é assegurar que entidades contratadas pelo poder público
possuam experiência comprovada e capacidade técnica para executar os serviços.
Outro ponto considerado pelo
Tribunal foi que as emendas parlamentares originalmente destinadas ao Instituto
Cuidar Mais já haviam sido anuladas e remanejadas pelos próprios parlamentares
para outras finalidades. Dessa forma, a Corte concluiu que não existia direito
líquido e certo para restabelecer os recursos, preservando a organização
orçamentária do Estado.
Embora a decisão do TJAC tenha
sido proferida em um processo relacionado às emendas parlamentares estaduais,
ela traz elementos que aumentam a responsabilidade dos gestores públicos na
fiscalização das entidades contratadas. A população de Acrelândia espera que a
Prefeitura esclareça os critérios utilizados na contratação do Instituto Cuidar
Mais, informe quais mecanismos de fiscalização serão adotados durante a
execução do contrato e demonstre que a prestação dos serviços ocorrerá em
conformidade com a legislação, garantindo segurança jurídica e, principalmente,
atendimento de qualidade aos usuários do sistema público de saúde.