Contrato da Prefeitura de Acrelândia com Instituto Cuidar Mais acende alerta após decisão do TJAC bloquear R$ 3 milhões da entidade

Instituto possui o mesmo CNPJ do antigo Instituto UPAS; decisão do Tribunal apontou ausência de requisitos legais para recebimento de recursos públicos destinados à saúde.

Da Redação | 08/07/2026

Contrato da Prefeitura de Acrelândia com Instituto Cuidar Mais acende alerta após decisão do TJAC bloquear R$ 3 milhões da entidade

Quem sabe esse alerta possa livrar a perdas de recursos no futuro (Foto divulgação)

A contratação do Instituto Cuidar Mais pela Prefeitura de Acrelândia voltou ao centro das discussões após a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve o bloqueio de aproximadamente R$ 3 milhões em emendas parlamentares destinadas à entidade. O caso levanta questionamentos sobre a necessidade de revisão do contrato firmado pelo município, especialmente porque o próprio acórdão reconhece que o Instituto Cuidar Mais é a mesma pessoa jurídica do antigo Instituto UPAS, mantendo o mesmo CNPJ.

Segundo informações, o contrato com o Instituto Cuidar Mais foi apreciado pela Câmara de Vereadores ainda em 2025. Diante da decisão do TJAC, especialistas defendem que a Prefeitura promova uma análise criteriosa da contratação para verificar se todos os requisitos legais permanecem atendidos e se a continuidade da parceria atende ao interesse público. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sempre respeitando o devido processo legal.

O alerta é direcionado ao prefeito Eraides Caetano de Souza, conhecido como "Graia", para que adote todas as providências necessárias para proteger os interesses da população acrelandenses. Acrelândia já enfrenta dificuldades no sistema de saúde, incluindo reclamações constantes sobre a falta de medicamentos. Diante desse cenário, qualquer problema envolvendo a execução do contrato poderá comprometer ainda mais a assistência prestada aos cidadãos.

Na decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Acre manteve o impedimento técnico que bloqueou cerca de R$ 3 milhões destinados ao Instituto Cuidar Mais. Entre os fundamentos apresentados está o fato de que, na data da emissão do Parecer nº 3/2026 da Secretaria de Estado de Saúde, em 9 de fevereiro de 2026, a entidade não possuía alvará sanitário válido, documento indispensável para a prestação de serviços de saúde.

O acórdão também registra que o Instituto Cuidar Mais anteriormente utilizava a denominação Instituto UPAS, originado da Associação dos Servidores Públicos do Acre (ASPACRE), permanecendo com o mesmo CNPJ. Segundo o Tribunal, a entidade não atendia ao requisito previsto no artigo 31, inciso II, do Decreto Estadual nº 11.238/2023, que exige experiência específica mínima de dois anos na área da saúde para determinadas parcerias com o poder público.

Em seu voto, o relator afirmou que a simples alteração do objeto social de uma associação não comprova experiência técnica na área da saúde. Destacou ainda que utilizar apenas a antiguidade do CNPJ para atender à exigência legal contrariaria a finalidade da norma, cuja intenção é assegurar que entidades contratadas pelo poder público possuam experiência comprovada e capacidade técnica para executar os serviços.

Outro ponto considerado pelo Tribunal foi que as emendas parlamentares originalmente destinadas ao Instituto Cuidar Mais já haviam sido anuladas e remanejadas pelos próprios parlamentares para outras finalidades. Dessa forma, a Corte concluiu que não existia direito líquido e certo para restabelecer os recursos, preservando a organização orçamentária do Estado.

Embora a decisão do TJAC tenha sido proferida em um processo relacionado às emendas parlamentares estaduais, ela traz elementos que aumentam a responsabilidade dos gestores públicos na fiscalização das entidades contratadas. A população de Acrelândia espera que a Prefeitura esclareça os critérios utilizados na contratação do Instituto Cuidar Mais, informe quais mecanismos de fiscalização serão adotados durante a execução do contrato e demonstre que a prestação dos serviços ocorrerá em conformidade com a legislação, garantindo segurança jurídica e, principalmente, atendimento de qualidade aos usuários do sistema público de saúde.