Anvisa regulamenta plantio de cannabis (maconha) por ordem do STJ, mesmo sem aprovação no Congresso

A Anvisa deve votar, nesta quarta-feira (28), três resoluções para regulamentar o cultivo da Cannabis sativa, conhecida como maconha

Por: Edilberto Araújo | 27/01/2026

Anvisa regulamenta plantio de cannabis (maconha) por ordem do STJ, mesmo sem aprovação no Congresso

((Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa))

A Anvisa deve votar, nesta quarta-feira (28), três resoluções para regulamentar o cultivo da Cannabis sativa, conhecida como maconha, para fins medicinais. O tema entrou em pauta após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a agência avance na normatização. No Congresso Nacional, porém, a discussão permanece travada, já que parlamentares contrários ao cultivo têm atuado sistematicamente para obstruir a tramitação do assunto.

Segundo a Anvisa, cada resolução abordará uma frente específica: produção, pesquisa e uso por associações sem fins lucrativos. No eixo da produção, o cultivo será restrito a farmacêuticas autorizadas e deverá ocorrer em áreas 100% monitoradas e rastreadas. A norma voltada à pesquisa vai permitir o desenvolvimento de estudos em ambientes controlados, com monitoramento 24h, alarmes e acesso limitado. Já as entidades sem fins lucrativos que atendem pacientes também terão regras próprias para produzir medicamentos à base da substância, porém, não poderão vendê-los. A agência também apresentou um plano de fiscalização que funcionará para todas as frentes.

Essas propostas integram um plano de trabalho apresentado pelo Executivo em cumprimento à decisão do STJ, que cobrou a regulamentação para uniformizar a jurisprudência. A ação responsável por motivar a decisão foi ajuizada pela DNA Soluções em Biotecnologia, fabricante de produtos derivados da cannabis no país e interessada na autorização do plantio.

Embora a Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006) proíba o cultivo de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes, o tribunal busca permitir o uso industrial de derivados da Cannabis em condições específicas. Os ministros entenderam que a legislação não veda o uso do cânhamo industrial, já que ele possui teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, limite em que não há efeitos psicoativos. Dessa forma, segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora da ação, não haveria riscos à saúde pública.

Matéria não avança no Congresso devido à forte obstrução de parlamentares

A pressão do Judiciário contrasta com o cenário no Legislativo, onde o debate permanece travado por estratégia política. O PL 399/2015, conhecido como marco regulatório da Cannabis, está parado na Câmara dos Deputados desde 2021, por uma intensa atuação de parlamentares contrários ao tema. O projeto foi votado em uma comissão especial, em junho daquele ano, e terminou empatado. Foram 17 votos favoráveis à regulamentação e 17 contrários. Pelo regimento, o voto do relator funciona como desempate e o texto acabou aprovado.

Após a votação, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) apresentou um recurso que ainda aguarda deliberação da Mesa Diretora da Casa.

Já no Senado Federal, o PL 5511/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), está pronto para ser apreciado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O parecer da senadora Dorinha Seabra (União-TO) é favorável. Se aprovado na CRA, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Para Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional, o plantio da Cannabis para fins estritamente médicos e sob supervisão médica adequada não viola o ordenamento jurídico. “O problema é que essa autorização deveria vir do Legislativo e não, como ocorre hoje, por meio do Judiciário. O STJ está, nesse ponto, se substituindo ao legislador. O problema está aí”, aponta.