PF apura fraudes na emissão de seguro trabalhista
Policia Federal fez busca e apreensão de documentos e aparelhos de denunciados em Cruzeiro do Sul e Rio Branco.
Por: Edilberto Araújo | 02/08/2026
Projeto facilita indenização por danos causados por buracos nas vias. (Foto: Radar News Diário)
O deputado federal Capitão
Augusto (PL-SP) apresentou um projeto de lei que institui procedimento
administrativo simplificado e padronizado para que motoristas sejam ressarcidos
por danos causados a seus veículos em razão de buracos, valetas e outros defeitos
de conservação de rodovias e vias urbanas.
O projeto de lei 4.804/2026 não
cria um novo direito, mas organiza e dá prazo a uma obrigação que, segundo o
autor, já existe: a responsabilidade objetiva do poder público por danos
decorrentes de omissão na manutenção das vias, prevista na Constituição Federal.
Canal próprio para pedidos
Pelo texto, entes públicos e
concessionárias responsáveis pela conservação de rodovias e vias urbanas,
federais, estaduais, distritais e municipais, ficarão obrigados a instituir
canal próprio, inclusive eletrônico, para receber os pedidos de ressarcimento.
O que o motorista precisa
apresentar
O pedido deverá ser instruído, no
mínimo, com:
- Identificação do requerente e
do veículo;
- Local, data e horário
aproximado da ocorrência;
- Registro fotográfico do dano e,
sempre que possível, do defeito da via que o causou;
- Orçamento ou nota fiscal do
reparo necessário.
O projeto deixa claro que a
ausência de boletim de ocorrência policial não poderá, por si só, motivar o
indeferimento do pedido, um entrave hoje comum enfrentado por motoristas.
Prazo de 30 dias para resposta
O órgão ou entidade responsável
terá prazo máximo de 30 dias, contado do protocolo, para decidir se defere o
ressarcimento, indicando prazo e forma de pagamento, ou indefere o pedido de
forma fundamentada, informando ao requerente os meios de impugnação administrativa
e judicial cabíveis.
Transparência e fiscalização
Os entes públicos e
concessionárias também terão de divulgar, em site oficial, de forma permanente
e atualizada, os requisitos e o passo a passo para apresentação do pedido, além
do número de solicitações recebidas, deferidas e indeferidas a cada exercício,
com o tempo médio de resposta.
O descumprimento reiterado e
injustificado dos prazos previstos na lei poderá ser objeto de representação ao
Tribunal de Contas competente e aos órgãos de controle interno.
Na justificativa, o parlamentar
argumenta que é rotina de milhões de motoristas brasileiros sofrer danos a
pneus, aros ou suspensão por buracos nas vias e enfrentar um caminho longo e
incerto para conseguir a reparação.
Embora a responsabilidade
objetiva do poder público nesses casos já seja reconhecida de forma pacífica
pela jurisprudência, a falta de um procedimento administrativo padronizado
obriga, na prática, o cidadão a recorrer ao Judiciário para obter uma reparação
que já lhe seria devida por força constitucional.
Segundo o deputado, essa situação
sobrecarrega o sistema de Justiça com demandas de pequeno valor que poderiam
ser resolvidas na via administrativa, além de desestimular o cidadão a buscar o
ressarcimento diante do tempo e do custo de um processo judicial.
Ele defende que a medida não cria
despesa relevante para o poder público, já que apenas organiza uma obrigação já
existente, e que pode inclusive reduzir o volume de ações judiciais sobre o
tema e estimular maior zelo dos gestores na manutenção das vias.
O projeto ainda será distribuído
às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.
Confira a íntegra da proposta.