Ministro André Mendonça enquadra ministro Flavio Dino! E aplica lição no STF
O ministro André Mendonça tem cido um exemplo de um comportamento ilibado no STF tem conduzido seu trabalho com seriedade e respeito ao STF
Por: Edilberto Araújo | 15/06/2026
(Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)
Após os Estados Unidos
classificarem o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho como
organizações terroristas estrangeiras, deputados do Partido Liberal
apresentaram na Câmara um projeto que amplia a definição de terrorismo na
legislação brasileira e endurece as punições para ações praticadas por grupos
criminosos e milícias.
O projeto de lei 2.902/2026 foi
protocolado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), com apoio de Osmar Terra
(PL-RS), Sargento Fahur (PL-PR), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e
Coronel Meira (PL-PE).
A proposta altera a Lei
Antiterrorismo para ampliar as situações passíveis de enquadramento no crime.
O que muda na Lei Antiterrorismo
O projeto altera o artigo 2º da
Lei Antiterrorismo para ampliar as finalidades que podem caracterizar o crime.
Pela redação proposta, atos de
violência ou grave ameaça passam a ser considerados terrorismo quando tiverem o
objetivo de intimidar a população, constranger autoridades ou organizações
internacionais ou desestabilizar estruturas políticas, econômicas e sociais
fundamentais do país.
A proposta também atualiza a
lista de alvos considerados estratégicos.
Além de portos, aeroportos e
meios de transporte, o texto inclui hospitais, escolas, instalações militares,
instituições bancárias, redes de energia e sistemas de exploração e
distribuição de combustíveis. Ataques praticados por meios cibernéticos também
passam a ser contemplados de forma expressa.
Outro trecho prevê como ato
terrorista a interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e
sistemas de informação considerados de utilidade pública.
A pena prevista permanece de 12 a
30 anos de prisão, somada às punições de outros crimes eventualmente cometidos.
Movimentos sociais e combate às
facções
O projeto altera o trecho da Lei
Antiterrorismo que exclui movimentos sociais, sindicais, religiosos e de classe
do enquadramento por terrorismo. Pela nova redação, essa proteção permanece
apenas quando não houver violência ou grave ameaça.
Na justificativa, os autores
afirmam que a mudança evita que causas sociais ou políticas sejam usadas para
afastar a responsabilização por atos violentos.
Os parlamentares também defendem
a integração da Lei Antiterrorismo com a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei
Antifacção. Segundo eles, a combinação de mecanismos de asfixia financeira e
penas mais severas fortaleceria o combate a facções e milícias.
Debate reacendido pelos EUA
A proposta foi apresentada na
esteira da decisão dos Estados Unidos de classificar o PCC e o Comando Vermelho
como organizações terroristas estrangeiras, medida que reacendeu o debate sobre
o tratamento jurídico das facções criminosas no Brasil.
Hoje, as duas facções são
enquadradas no Brasil como organizações criminosas, e não como grupos
terroristas.
A legislação brasileira
diferencia crimes com finalidade econômica daqueles motivados por razões
políticas, ideológicas ou religiosas, distinção apontada por especialistas como
um dos principais obstáculos para a equiparação das facções ao terrorismo.
O presidente Lula classificou a
medida como um "retrocesso" e afirmou que o combate ao crime
organizado deve respeitar a soberania nacional e as instituições de cada país.
Embora não cite PCC nem CV, o
texto amplia as hipóteses de enquadramento do crime de terrorismo e, segundo
seus autores, atualiza a legislação para enfrentar a evolução das organizações
criminosas.
Próximos passos
O projeto começa agora a tramitar
na Câmara dos Deputados.
Antes de eventual votação em
plenário, a proposta deverá passar pelas comissões temáticas da Casa, onde
poderá receber emendas e alterações.