O Lampião do Juruá: Prefeito de Porto Walter determina retirada da gratificação de sexta parte dos Professores sem qualquer procedimento prévio

O lampião do Juruá retira pagamento de sexta-parte dos professores sem da a mínima o cabra é macho

04/05/2026

O Lampião do Juruá: Prefeito de Porto Walter determina retirada da gratificação de sexta parte dos Professores sem qualquer procedimento prévio

O lampião não brinca (Foto: Radar News Diário)

No final do mês de novembro do ano passado, por ordem meramente verbal do Prefeito César Andrade, ou seja, sem parecer da Procuradoria ou determinação legal ou judicial, o Departamento de Pessoal da Prefeitura de Porto Walter retirou do contracheque dos Professores a gratificação de sexta-parte, prevista e estabelecida no Plano de Carteira da categoria.

Os Professores só tomaram conhecimento da determinação quando receberam seus pagamentos e verificaram que o valor teria vindo a menor e, ao consultar o contracheque, constataram a retirada da referida gratificação. A medida teria partido de ordem verbal do Prefeito César Andrade, sem que tivesse qualquer respaldo legal, sobretudo parecer da Procuradoria do Município.

A medida causou estranheza até mesmo no chefe da folha de pagamento, que chegou a ser exonerado pelo Prefeito por desacordar da medida e se recusado a proceder com a exclusão da verba da folha dos professores


Aliás, esse autoritarismo do Prefeito tem sido uma praxe e, por seus absurdos, vem trazendo vários transtornos à Gestão, situações estas que, de tantas ocorrências, teriam ocasionado pedido de exoneração do Procurador-Geral do Município, Dr. Aroldo Lima, que teria se recusado a chancelar várias dessas medidas arbitrárias.

Alguns professores estão ingressando com requerimentos administrativos buscando o restabelecimento da vantagem, porém a Secretaria de Educação afirma que aguardará um posicionamento da Procuradoria do Município, revelando um critério nitidamente de caráter procrastinatório, já que, para a retirada, não houve manifestação, ou sequer consulta ao Procurador Municipal.

Os funcionários prejudicados estão buscando um Advogado especialista, para que seja formulada uma representação ao Ministério Público por ato de improbidade administrativa, com fundamento no art. 11, da Lei Federal n° 8.429/92.

Nossa equipe procurou o chefe de gabinete da prefeitura de Porto Walter, mas ate o fechamento da matéria não respondeu, fica o espaço na matéria para que os citados na matéria enviem por Email suas respostas contato@radarnewsdiario.com.br