Fala acre de Alan Rick, quantas famílias enganadas pelo instituto Léo Moura no Acre?
Que bom que agora tem o fala Acre para tirar as duvidas e denunciar os desmando dos políticos sujos na justiça também parabéns
04/05/2026
O lampião não brinca (Foto: Radar News Diário)
No final do mês de novembro do ano
passado, por ordem meramente verbal do Prefeito César Andrade, ou seja, sem
parecer da Procuradoria ou determinação legal ou judicial, o Departamento de
Pessoal da Prefeitura de Porto Walter retirou do contracheque dos Professores a
gratificação de sexta-parte, prevista e estabelecida no Plano de Carteira da
categoria.
Os Professores só tomaram
conhecimento da determinação quando receberam seus pagamentos e verificaram que
o valor teria vindo a menor e, ao consultar o contracheque, constataram a
retirada da referida gratificação. A medida teria partido de ordem verbal do
Prefeito César Andrade, sem que tivesse qualquer respaldo legal, sobretudo
parecer da Procuradoria do Município.
A medida causou estranheza até
mesmo no chefe da folha de pagamento, que chegou a ser exonerado pelo Prefeito
por desacordar da medida e se recusado a proceder com a exclusão da verba da
folha dos professores
Aliás, esse autoritarismo do
Prefeito tem sido uma praxe e, por seus absurdos, vem trazendo vários
transtornos à Gestão, situações estas que, de tantas ocorrências, teriam ocasionado
pedido de exoneração do Procurador-Geral do Município, Dr. Aroldo Lima, que
teria se recusado a chancelar várias dessas medidas arbitrárias.
Alguns professores estão
ingressando com requerimentos administrativos buscando o restabelecimento da
vantagem, porém a Secretaria de Educação afirma que aguardará um posicionamento
da Procuradoria do Município, revelando um critério nitidamente de caráter
procrastinatório, já que, para a retirada, não houve manifestação, ou sequer
consulta ao Procurador Municipal.
Os funcionários prejudicados
estão buscando um Advogado especialista, para que seja formulada uma
representação ao Ministério Público por ato de improbidade administrativa, com
fundamento no art. 11, da Lei Federal n° 8.429/92.
Nossa equipe procurou o chefe de
gabinete da prefeitura de Porto Walter, mas ate o fechamento da matéria não
respondeu, fica o espaço na matéria para que os citados na matéria enviem por
Email suas respostas contato@radarnewsdiario.com.br