TSE proíbe novos conteúdos eleitorais produzidos por IA nas 72 horas antes da votação

Regra vale para conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas; publicação ou republicação irregular pode resultar em remoção e outras medidas previstas na legislação eleitoral.

Da Redação | 02/10/2026

TSE proíbe novos conteúdos eleitorais produzidos por IA nas 72 horas antes da votação

A coisa está preta para o eleitor (Foto divulgação)

A partir da última quinta-feira (1º), entram em vigor regras mais rígidas para o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições. Fica proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos, candidatas ou pessoas públicas. A proibição começa 72 horas antes da eleição (0h de quinta-feira) e vai até 24 horas após o encerramento da votação no domingo (segunda-feira, às 17h). 

Às vésperas das Eleições 2026, candidatos, partidos, veículos de comunicação e usuários das redes sociais precisam ficar atentos às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de inteligência artificial durante o período eleitoral.

A regulamentação determina que, nas 72 horas que antecedem a votação e até 24 horas após o encerramento do pleito, ficam proibidas a publicação, a republicação, mesmo que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.

A restrição permanece mesmo quando o material estiver devidamente identificado como produzido ou manipulado por IA. A medida foi estabelecida pelo TSE para reduzir a circulação de conteúdos sintéticos justamente no período mais sensível do processo eleitoral.

Isso significa que, durante essa janela de 72 horas, a criação e divulgação de novos vídeos, áudios ou outros conteúdos eleitorais com uso de IA envolvendo candidatos ou pessoas públicas exige atenção especial às regras eleitorais.

O descumprimento pode levar à remoção do conteúdo ou à indisponibilidade do serviço de comunicação, por iniciativa do provedor ou por determinação da Justiça Eleitoral, além da apuração de eventuais responsabilidades e outras medidas previstas nas normas eleitorais.

A regra não significa que todo e qualquer conteúdo produzido com inteligência artificial esteja proibido durante o período. A vedação específica alcança novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos, candidatas ou pessoas públicas, conforme estabelecido na regulamentação do TSE.

Diante disso, a recomendação para quem trabalha com comunicação eleitoral é redobrar a atenção antes de publicar ou republicar materiais produzidos ou modificados por IA durante o período de restrição.