Acrelândia: o que explica os números das urnas e o desempenho de Fábio Rueda e Mailza em Crelandia?
Resultado eleitoral acende o debate sobre a força política do atual prefeito, o desempenho da governadora e as escolhas feitas por Olavinho Boiadeiro
Da Redação | 02/10/2026
A coisa está preta para o eleitor (Foto divulgação)
A partir da última quinta-feira
(1º), entram em vigor regras mais rígidas para o uso de inteligência artificial
(IA) nas eleições. Fica proibido publicar, republicar ou impulsionar novos
conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou
manifestação de candidatos, candidatas ou pessoas públicas. A proibição começa
72 horas antes da eleição (0h de quinta-feira) e vai até 24 horas após o
encerramento da votação no domingo (segunda-feira, às 17h).
Às vésperas das Eleições 2026,
candidatos, partidos, veículos de comunicação e usuários das redes sociais
precisam ficar atentos às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) para o uso de inteligência artificial durante o período eleitoral.
A regulamentação determina que,
nas 72 horas que antecedem a votação e até 24 horas após o encerramento do
pleito, ficam proibidas a publicação, a republicação, mesmo que gratuita, e o
impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por
inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata,
candidato ou pessoa pública.
A restrição permanece mesmo
quando o material estiver devidamente identificado como produzido ou manipulado
por IA. A medida foi estabelecida pelo TSE para reduzir a circulação de
conteúdos sintéticos justamente no período mais sensível do processo eleitoral.
Isso significa que, durante essa
janela de 72 horas, a criação e divulgação de novos vídeos, áudios ou outros
conteúdos eleitorais com uso de IA envolvendo candidatos ou pessoas públicas
exige atenção especial às regras eleitorais.
O descumprimento pode levar à
remoção do conteúdo ou à indisponibilidade do serviço de comunicação, por
iniciativa do provedor ou por determinação da Justiça Eleitoral, além da
apuração de eventuais responsabilidades e outras medidas previstas nas normas
eleitorais.
A regra não significa que todo e
qualquer conteúdo produzido com inteligência artificial esteja proibido durante
o período. A vedação específica alcança novos conteúdos sintéticos que utilizem
imagem, voz ou manifestação de candidatos, candidatas ou pessoas públicas,
conforme estabelecido na regulamentação do TSE.
Diante disso, a recomendação para
quem trabalha com comunicação eleitoral é redobrar a atenção antes de publicar
ou republicar materiais produzidos ou modificados por IA durante o período de
restrição.