Fonte: Agencia Senado | 27/05/2026
Uma boa noticia para os professores (Foto: Carlos Moura/Agência Senado )
O Senado aprovou nesta
terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos
professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 um aumento de 5,4%
sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual
acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação,
a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção.
O texto aprovado muda o critério
de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento
real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria
resultado em recomposição de apenas 0,37% a nova garante 5,4%.
O Fundeb é o principal mecanismo
de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a
estados e municípios para custear a educação básica.
A relatora, senadora Professora
Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente
no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já
neste ano.
Essa medida provisória vem para
dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define
critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação
de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados apontou a
senadora.
Impacto nas contas públicas
Se aplicada por todos os entes
federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As
receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram
120% em termos reais entre 2020 e 2026.
A MP também estabelece um teto e
um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da
receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao
INPC.
Terrenos de marinha
A relatora incorporou ao texto um
pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para a União
identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral. A MP
1.332/25, que havia estabelecido esse prazo anteriormente, ainda não teve
comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.
Editada pelo governo em 22 de
janeiro, a MP entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo,
precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto passou por uma comissão mista de
deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara e, nesta terça, pelo
Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado