Condenações por corrupção e o desafio à confiança do eleitor acreano
Debates sobre candidaturas de políticos condenados reacendem discussões sobre a Lei da Ficha Limpa, a confiança nas instituições e a responsabilidade do voto nas eleições de 2026.
Por: Edilberto Araújo | 06/07/2026
O difícil é aprovar um projeto dessem com os deputados que tem (Foto divulgação)
O deputado federal Paulo Soares
(Podemos-SP) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei (3.374/2026)
que cria o crime de corrupção sistêmica no Código Penal. A proposta tipifica a
atuação de estruturas organizadas voltadas à prática reiterada de atos de
corrupção e prevê pena de reclusão de oito a 20 anos, além de multa.
O texto define como corrupção
sistêmica a constituição, promoção, financiamento, integração, coordenação ou
manutenção de organizações destinadas à obtenção, solicitação, recebimento,
ocultação ou distribuição reiterada de vantagens indevidas, com o objetivo de
"influenciar, capturar, manipular ou comprometer o funcionamento da
Administração Pública", em qualquer esfera ou Poder.
Segundo a proposta, a tipificação
também alcança esquemas estruturados que utilizem intermediários, empresas,
partidos políticos, entidades privadas ou outros mecanismos para ocultar ou
facilitar práticas de corrupção.
Agravantes e novas sanções
O projeto prevê aumento de pena
de metade até dois terços quando houver participação de agentes políticos
eleitos, membros de Poder, dirigentes partidários ou ocupantes de cargos de
direção superior.
O agravamento também se aplica a
casos envolvendo licitações, contratos administrativos, concessões, parcerias público privadas, desvios de recursos da saúde, educação, assistência social,
segurança pública ou defesa civil, além de esquemas que atuem em mais de um
ente federativo ou utilizem organizações criminosas, contas no exterior ou
ativos virtuais para ocultação patrimonial.
Caso a corrupção comprometa
serviços públicos essenciais ou cause prejuízo superior a mil salários mínimos,
a pena será aplicada em dobro. Além da condenação criminal, o texto estabelece
como efeitos da sentença a perda do cargo, da função pública ou do mandato
eletivo, a inabilitação para o exercício de função pública por 15 anos após o
cumprimento da pena, além da reparação integral dos danos e do perdimento dos
bens obtidos com a infração.
A proposta também responsabiliza
penalmente empresas e entidades privadas que tenham se beneficiado
conscientemente da estrutura de corrupção, sem prejuízo das sanções civis e
administrativas cabíveis. O projeto ainda prevê redução de pena de um a dois terços
para quem colaborar efetiva e voluntariamente com a identificação dos
envolvidos, a recuperação de ativos desviados ou a desarticulação da estrutura
criminosa.
Justificativa
Na justificativa, Paulo Soares
argumenta que a legislação penal brasileira não acompanha a evolução dos
esquemas de corrupção. Segundo o parlamentar, "o Código Penal de 1940 é
anacrônico, ao tratar a corrupção apenas como um ato isolado de barganha entre
um particular e um funcionário público", enquanto o país enfrenta
"redes complexas e perenes que capturam as estruturas do Estado".
O deputado afirma ainda que
"a ausência do tipo penal de 'corrupção sistêmica' gera uma grave lacuna
legal", pois os crimes atualmente previstos não puniriam de forma adequada
quem financia ou mantém estruturas permanentes voltadas à corrupção.
Para ele, a proposta fortalece o
combate a esse tipo de organização ao concentrar a responsabilização na
estrutura corrupta, ampliar as sanções para empresas beneficiadas e agentes
fiscalizadores omissos e prever mecanismos para recuperação de ativos e colaboração
premiada.