Fala acre de Alan Rick, quantas famílias enganadas pelo instituto Léo Moura no Acre?
Que bom que agora tem o fala Acre para tirar as duvidas e denunciar os desmando dos políticos sujos na justiça também parabéns
Por: Edilberto Araújo | 05/05/2026
(Gabriel Monteiro/Folhapress)
O presidente Lula sancionou a lei
que muda as regras do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais
durante o período em que a pesca é suspensa para garantir a reprodução das
espécies. A norma foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da
União.
Na prática, a lei cria novas
exigências para quem pede o benefício, amplia mecanismos de controle, fixa um
limite para os gastos anuais e estabelece regras de transição para pescadores
que ainda enfrentam dificuldades de acesso a sistemas digitais.
O texto também reconhece as
comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, além de prever
condições específicas de crédito para pescadores artesanais, associações e
cooperativas. As mudanças foram propostas pelo Executivo por meio da MP
1.323/2025, aprovada pelo Congresso.
O que é o seguro-defeso
É uma espécie de
seguro-desemprego pago ao pescador artesanal quando ele fica impedido de pescar
por causa do período de defeso.
Esse período é definido para
proteger determinadas espécies, especialmente na fase de reprodução. Como o
pescador não pode exercer sua atividade normalmente, recebe o benefício para
garantir renda enquanto dura a restrição.
Biometria e CadÚnico passam a ser
exigidos
Uma das principais mudanças é a
exigência de registro biométrico para o pescador que pedir o seguro-defeso.
O requerente também deverá estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o
CadÚnico. A lei deixa claro, porém, que essa inscrição não servirá como limite
de renda para impedir o acesso ao benefício.
Até que a Carteira de Identidade
Nacional esteja plenamente implementada, a conferência biométrica poderá usar
bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de
Habilitação.
Quem for barrado poderá pedir
revisão
A lei prevê uma proteção para
pescadores que tiverem o pedido negado por problema no cadastro ou falha na
conferência biométrica.
Nesses casos, o governo deverá
oferecer canais de revisão gratuitos e rápidos. O atendimento poderá ser
presencial ou virtual. O pescador poderá buscar a revisão diretamente ou com
apoio de entidades de pesca habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Governo divulgará lista mensal de
beneficiários
Outra mudança é a divulgação
mensal da lista de pescadores que estão recebendo o seguro-defeso.
Essa lista deverá ser publicada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego e trará três informações: nome do
beneficiário, município de residência e número de inscrição no Registro Geral
da Atividade Pesqueira.
A lei proíbe a divulgação do
endereço completo ou de qualquer dado que permita identificar exatamente onde
mora o pescador.
Pescador terá de comprovar
atividade entre defesos
A concessão e a manutenção do
benefício passam a depender da comprovação de que o pescador exerceu a
atividade pesqueira no intervalo entre um defeso e outro.
Essa comprovação deverá ser feita
por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.
As regras detalhadas sobre
formato, prazos e critérios serão definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador, o Codefat.
A exigência não se aplicará aos
casos em que houver justificativa para a impossibilidade de exercício da
atividade pesqueira.
Despesa terá limite anual
A nova lei também cria uma trava
para os gastos com o seguro-defeso.
A despesa anual com o benefício
ficará limitada ao valor previsto no Orçamento do ano anterior, corrigido pelas
regras do novo arcabouço fiscal.
Para 2026, o teto foi fixado em
R$ 7,9 bilhões.
Fraude poderá gerar punição de
cinco anos
O texto endurece as punições para
fraudes.
O pescador que usar meios
fraudulentos poderá ter o registro cancelado por cinco anos. Também ficará
impedido de pedir o seguro-defeso pelo mesmo prazo.
Em caso de reincidência, a
punição será dobrada.
Entidades representativas da
pesca artesanal que colaborarem com fraudes também poderão ser punidas. Elas
poderão ficar impedidas de firmar parcerias previstas na lei e ter parcerias em
andamento canceladas.
Acompanhamento permanente de
cadastros
A União deverá criar mecanismos
permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores artesanais que recebem o
seguro-defeso.
O objetivo é manter atualizados
os dados socioeconômicos e produtivos dos beneficiários e identificar demandas
regionais da atividade pesqueira.
As informações deverão ser
divulgadas em plataforma digital de acesso amplo, respeitada a privacidade dos
dados pessoais.
Regras de transição desde
novembro de 2025
Para os períodos de defeso
iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, caberá ao Codefat definir normas
de transição, prazos, critérios e procedimentos de validação.
Essas validações poderão ser
feitas de forma presencial ou remota.
A lei também cria uma regra
específica para os períodos de defeso iniciados entre 1º de novembro de 2025 e
31 de outubro de 2026. Nesse intervalo, a autenticação nos sistemas digitais
poderá ser substituída por validação biométrica presencial, uso de bases
governamentais ou outros mecanismos definidos pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
A ausência temporária de
autenticação em dois fatores não impedirá o pedido, o processamento ou o
pagamento do benefício, desde que o pescador faça a validação de identidade no
prazo.
Pedidos antigos a cargo do INSS
Os pedidos relativos aos períodos
de defeso até 31 de outubro de 2025 continuarão sob responsabilidade do
Instituto Nacional do Seguro Social.
Caberá ao INSS receber e
processar os requerimentos, habilitar beneficiários e apurar eventuais
irregularidades nesses casos.
Regularização de licença até
dezembro de 2026
A lei prorrogou para 31 de
dezembro de 2026 o prazo para pescadores e pescadoras fazerem a manutenção da
licença pesqueira.
Essa regularização deverá ocorrer
por meio da apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira
referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Para a concessão do benefício em
2026, no entanto, será exigido apenas o relatório referente ao ano de 2025.
Pagamentos pendentes poderão ser
feitos
A norma autoriza, de forma
excepcional, o pagamento de benefícios relativos a períodos de defeso
anteriores a 2026.
Para isso, os pedidos precisam
ter sido feitos dentro dos prazos legais e cumprir todos os requisitos para
deferimento.
O pagamento deverá ser feito em
até 60 dias depois que o beneficiário estiver plenamente regularizado.
Essas despesas não entrarão no
limite anual de gastos criado pela nova lei.
Comunidades pesqueiras passam a
ter reconhecimento legal
Além das regras sobre o
seguro-defeso, a lei reconhece como comunidades tradicionais pesqueiras os
grupos sociais que têm na pesca artesanal sua principal atividade econômica e
base de sustento.
Também são reconhecidos os
territórios tradicionais pesqueiros, que incluem áreas de terra ou corpos dágua
usados por essas comunidades para moradia, produção, preservação, abrigo e
reprodução de espécies.
Segundo a lei, o objetivo é
proteger a pesca artesanal, os territórios, a economia, as tradições, as
manifestações culturais e o modo de vida dessas comunidades.
Um regulamento posterior deverá
definir os procedimentos para identificação, demarcação e titulação desses
territórios, com participação das próprias comunidades.
Crédito pelo Pronaf terá
condições equiparadas
A lei também trata do acesso a
crédito.
Os financiamentos de custeio e
investimento para pescadores artesanais, associações e cooperativas, no âmbito
do Pronaf, terão os mesmos encargos financeiros aplicados aos beneficiários da
reforma agrária.
Isso inclui bônus ou redutores
vigentes nessas operações.
Governo deverá oferecer
capacitação
O Poder Executivo deverá promover
programas permanentes de capacitação e formalização dos pescadores artesanais.
As ações terão foco na emissão de
notas fiscais eletrônicas, na inclusão previdenciária e no acesso a linhas de
crédito produtivo.
A lei também determina que o
Ministério do Trabalho e Emprego promova ações de orientação e formação sobre o
seguro-defeso, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.