Por: Edilberto Araújo | 25/05/2026
E agora "Fala Acre" (Foto divulgação)
Uma grande carreata realizada em
Feijó envolvendo um pré-candidato ao governo do Acre na Última quinta-feira (21) já começa a gerar questionamentos nos bastidores políticos e jurídicos sobre
possível propaganda eleitoral antecipada. A movimentação reuniu apoiadores,
veículos Motos e manifestações públicas que, para especialistas em campanhas
Eleitorais, podem ultrapassar os limites da chamada pré-campanha.
O jornalista Rogério Wenceslau
comentou em vídeo publicado no Instagram da emissora Integração, que a carreata
realizada em Feijó ultrapassa os limites de uma simples pré-campanha e pode
chamar a atenção da Justiça Eleitoral. Segundo ele, a grande mobilização de
veículos, apoiadores e divulgação intensa nos grupos de redes sociais demonstra
um movimento político com forte característica eleitoral, o que pode abrir
espaço para questionamentos jurídicos e denúncias por campanha antecipada.
Já o radialista e jornalista
Chico Melo afirmou também no mesmo vídeo na rede social Instagram, que eventos
desse porte precisam respeitar os limites da legislação eleitoral para evitar
desequilíbrio na disputa de 2026. Chico Melo destacou que a Justiça Eleitoral
vem acompanhando com atenção atos públicos de pré-candidatos em todo o país e
alertou que manifestações com aparência de campanha oficial podem acabar
gerando investigação e punições previstas na lei eleitoral.
De acordo com regras da Justiça
Eleitoral, pré-candidatos podem participar de eventos políticos, entrevistas e
divulgar suas ideias, desde que não haja pedido de votos. No entanto, atos com
características de campanha eleitoral antes do período oficial podem ser
analisados pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral já
possui entendimento de que carreatas, passeatas e grandes mobilizações podem
configurar propaganda antecipada quando extrapolam os atos permitidos na
pré-campanha, principalmente quando existe forte apelo visual, distribuição de
material ou promoção massiva da imagem do pré-candidato.
A legislação eleitoral determina
que a propaganda oficial somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano
eleitoral. Antes disso, qualquer ato que possa desequilibrar a disputa pode ser
alvo de denúncia, investigação e até multa.
Nos bastidores políticos do Acre, o evento em Feijó já repercute entre adversários, que avaliam acionar órgãos eleitorais para apurar se a carreata teve caráter de simples manifestação política ou se já configurou campanha fora do prazo permitido pela lei.